quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

A História dos Direitos Humanos | Politize!

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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Direitos Humanos, Mudanças Climáticas, Democracia e DIREITOS AUTORAIS

 

Direitos Humanos, Mudanças Climáticas, Democracia e DIREITOS AUTORAIS

 

Precisamos com urgência absoluta universalizar a boa cultura, a saúde física e mental dos seres humanos.

Os ODS[1] mostram o que a UNESCO sugere, como acelerar o processo de mudanças positivas?

Técnicas de comunicação sempre foram importantes para a evolução da Humanidade e agora novas tecnologias potencializam sistemas de comunicação em níveis nunca sonhados seriamente.

O desafio neste cenário é poder ensinar, expor ideias, educar usando obras e tecnologias travadas por interesses nem sempre louváveis[2].

A produção intelectual cresce exponencialmente, com certeza a vigilância de direitos não é uma tarefa simples. Com certeza nossas contribuições podem ser obsoletas se demorarem e em alguns casos deixarem de dar uma contribuição importante para os próximos degraus, pois como explicar e ter respostas rápidas para opiniões e teses circunstanciais?

Temos abusos com aconteceram na Amazônia de onde até denominações de plantas nativas foram patenteadas obrigando a utilização de apelidos ou artifícios para serem entendidas no Brasil.

Até nossos hinos precisam de cuidados em divulgações de eventos...

Acessibilidade, inclusão, dignidade e aprimoramentos do “homo sapiens sapiens” mas carente de bons padrões de formação intelectual estão à disposição de quem pode pagar, mas e quem não pode?

Pessoalmente sentimos a Falta de meios digitais via internet quando em família a deficiência auditiva apareceu. A convicção de que meios digitais para registro de aulas e livros seriam algo maravilhoso levou-me a propor bibliotecas digitalizadas em inúmeras oportunidades. Tive pouco sucesso nesse esforço e assim fiquei maravilhado quando a Amazon criou seu espaço para literatura digital, alguns inclusive com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual.

E agora? o que acontece[3]

Procurando livros digitais sobre Meio Ambiente tivemos a surpresa de ver seus preços elevados e a proibição de reprodução por qualquer meio e qualquer parte da “grande obra intelectual” que dá vontade de desconhecer; pode??



[1] Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (ou Objetivos Globais para o Desenvolvimento Sustentável) são uma coleção de 17 metas globais, estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Os ODS são parte da Resolução 70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas: "Transformando o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável",[1] que depois foi encurtado para Agenda 2030.[2] As metas são amplas e interdependentes, mas cada uma tem uma lista separada de metas a serem alcançadas. Atingir todos os 169 alvos indicaria a realização de todos os 17 objetivos. Os ODS abrangem questões de desenvolvimento social e econômico, incluindo pobreza, fomesaúdeeducaçãoaquecimento globaligualdade de gêneroáguasaneamentoenergiaurbanizaçãomeio ambiente e justiça social.[3]

O parágrafo 54 da Resolução A/RES/70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de setembro de 2015, contém os objetivos e metas.[4] O processo liderado pela ONU envolveu seus 193 Estados Membros e a sociedade civil global. A resolução é um amplo acordo intergovernamental que funciona como a Agenda de Desenvolvimento Pós-2015. Os ODS baseiam-se nos princípios acordados na Resolução A/RES/66/288, intitulada "O Futuro que Queremos".[5] Este foi um documento não vinculante divulgado como resultado da Conferência Rio+20 realizada em 2012.[5]

Alguns permanecem pessimistas sobre o potencial para alcançar os ODS, especialmente por causa das estimativas do custo de alcançar todos eles.[6] No entanto, certo progresso havia sido relatado em 2018. Por exemplo, menos crianças africanas com menos de 5 anos sofrem de desnutrição crônica e debilitação. No entanto, o mesmo estudo concluiu que é improvável que haja um fim para a desnutrição até 2030.[7]

https://pt.wikipedia.org/wiki/Objetivos_de_Desenvolvimento_Sustent%C3%A1vel

[2] Direito autoral ou direito de autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.[1] É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.[2]

Para efeitos legais, divide-se em direitos morais e patrimoniais: os direitos morais asseguram a autoria e integridade da criação ao autor da obra intelectual e são, em geral, intransferíveis e irrenunciáveis na maioria dos países, incluindo o Brasil. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos direitos patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.[3]

Uma obra entra em domínio público quando os direitos patrimoniais expiram. Isso geralmente é um período decorrido após a morte do autor (post mortem auctoris). O prazo mínimo, a nível mundial, é de 50 anos e está previsto pela Convenção de Berna. Muitos países têm estendido o termo amplamente. Por exemplo, nas legislações brasileira e europeia, é de 70 anos. Uma vez passado esse tempo, este trabalho pode então ser utilizado livremente, com muitas legislações mantendo a obrigatoriedade de determinados direitos morais mesmo após esse período.

O direito de autor é compreendido como uma modalidade da propriedade intelectual e um dos direitos humanos fundamentais na Declaração Universal dos Direitos Humanos.[4] No direito anglo-saxão se utiliza a noção de copyright (traduzido literalmente como 'direito de cópia')[5][6] que se foca na parte patrimonial dos direitos de autor (direitos patrimoniais) e tem uma perspectiva mais objetiva.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral

[3] “Quando chega a internet e o mundo se digitaliza, a indústria cultural perde seu principal pilar, que é o controle por meio da cópia”, ressaltou. “No mundo online não é preciso mais do suporte – livro, disco, DVD –, já que tenho acesso à essência – o texto, a música, o filme. É com relação a esses bens que tenho que desenvolver uma nova política de direito autoral, que permita o acesso nesse novo mundo conectado.”

Para o especialista, é importante que as pessoas tenham em mente que, desde o começo da década de 2000, há uma nova forma de produção de conhecimento na qual as redes sociais despontam como a nova face. “São plataformas de produção e difusão de conhecimento, e não é a proteção ao direito que gera a produção”, atenta. “A produção cultural existe mesmo sem proteção do direito autoral, cuja primeira lei data do século 18.”

http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/direitos-autorais