Ações sociais, culturais, educacionais e religiosas promovidas por amigos e amigas
sábado, 25 de janeiro de 2025
INTRODUÇÃO À AUTOMAÇÃO - ROBÓTICA PARA CRIANÇAS 101 0563


terça-feira, 20 de junho de 2023
Voluntariado LIONS em Pariss - Eu - Im pensador Livre - conhecendo a Dir...


quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
20090423152337 Fervedor uma nascente do Rio Barigui


sábado, 6 de agosto de 2022
Noite de muito aprendizado com a palestra do doutor irmão Humberto Blanc...


quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
A História dos Direitos Humanos | Politize!
A História dos Direitos Humanos | Politize!: Politize / Equidade / Sistemas Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos


segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022
Direitos Humanos, Mudanças Climáticas, Democracia e DIREITOS AUTORAIS
Direitos
Humanos, Mudanças Climáticas, Democracia e DIREITOS AUTORAIS
Precisamos com urgência absoluta universalizar a boa
cultura, a saúde física e mental dos seres humanos.
Os ODS[1]
mostram o que a UNESCO sugere, como acelerar o processo de mudanças positivas?
Técnicas de comunicação sempre foram importantes para
a evolução da Humanidade e agora novas tecnologias potencializam sistemas de comunicação
em níveis nunca sonhados seriamente.
O desafio neste cenário é poder ensinar, expor ideias,
educar usando obras e tecnologias travadas por interesses nem sempre louváveis[2].
A produção intelectual cresce exponencialmente, com
certeza a vigilância de direitos não é uma tarefa simples. Com certeza nossas
contribuições podem ser obsoletas se demorarem e em alguns casos deixarem de
dar uma contribuição importante para os próximos degraus, pois como explicar e
ter respostas rápidas para opiniões e teses circunstanciais?
Temos abusos com aconteceram na Amazônia de onde até
denominações de plantas nativas foram patenteadas obrigando a utilização de
apelidos ou artifícios para serem entendidas no Brasil.
Até nossos hinos precisam de cuidados em divulgações
de eventos...
Acessibilidade, inclusão, dignidade e aprimoramentos
do “homo sapiens sapiens” mas carente de bons padrões de formação intelectual
estão à disposição de quem pode pagar, mas e quem não pode?
Pessoalmente sentimos a Falta de meios digitais via
internet quando em família a deficiência auditiva apareceu. A convicção de que
meios digitais para registro de aulas e livros seriam algo maravilhoso levou-me
a propor bibliotecas digitalizadas em inúmeras oportunidades. Tive pouco
sucesso nesse esforço e assim fiquei maravilhado quando a Amazon criou seu
espaço para literatura digital, alguns inclusive com recursos de acessibilidade
para pessoas com deficiência visual.
E agora? o que acontece[3]
Procurando livros digitais sobre Meio Ambiente tivemos
a surpresa de ver seus preços elevados e a proibição de reprodução por qualquer
meio e qualquer parte da “grande obra intelectual” que dá vontade de
desconhecer; pode??
[1] Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
(ou Objetivos Globais para o Desenvolvimento Sustentável) são uma
coleção de 17 metas globais, estabelecidas pela Assembleia
Geral das Nações Unidas. Os ODS são parte da Resolução 70/1 da
Assembleia Geral das Nações Unidas: "Transformando o nosso mundo: a Agenda
2030 para o Desenvolvimento Sustentável",[1] que
depois foi encurtado para Agenda 2030.[2] As
metas são amplas e interdependentes, mas cada uma tem uma lista separada de
metas a serem alcançadas. Atingir todos os 169 alvos indicaria a realização de
todos os 17 objetivos. Os ODS abrangem questões de desenvolvimento social e
econômico, incluindo pobreza, fome, saúde, educação, aquecimento global, igualdade
de gênero, água, saneamento, energia, urbanização, meio ambiente e justiça social.[3]
O parágrafo
54 da Resolução A/RES/70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 25 de
setembro de 2015, contém os objetivos e metas.[4] O
processo liderado pela ONU envolveu seus 193
Estados Membros e a sociedade civil global. A resolução é um amplo acordo
intergovernamental que funciona como a Agenda de Desenvolvimento Pós-2015. Os
ODS baseiam-se nos princípios acordados na Resolução A/RES/66/288, intitulada
"O Futuro que Queremos".[5] Este
foi um documento não vinculante divulgado como resultado da Conferência Rio+20 realizada
em 2012.[5]
Alguns
permanecem pessimistas sobre o potencial para alcançar os ODS, especialmente
por causa das estimativas do custo de alcançar todos eles.[6] No
entanto, certo progresso havia sido relatado em 2018. Por exemplo, menos
crianças africanas com menos de 5 anos sofrem de desnutrição crônica e debilitação. No
entanto, o mesmo estudo concluiu que é improvável que haja um fim para a
desnutrição até 2030.[7]
https://pt.wikipedia.org/wiki/Objetivos_de_Desenvolvimento_Sustent%C3%A1vel
[2] Direito autoral ou direito de
autor é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa
física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de
quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas
criações.[1] É derivado dos
direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo
dentro do direito civil.[2]
Para efeitos
legais, divide-se em direitos
morais e patrimoniais: os direitos morais asseguram a autoria e integridade da criação ao
autor da obra intelectual e são, em geral, intransferíveis e irrenunciáveis na
maioria dos países, incluindo o Brasil. Já os direitos patrimoniais se referem
principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser
transferidos e/ou cedidos a outras pessoas. A transferência dos direitos
patrimoniais se dá por meio de licenciamento e/ou cessão.[3]
Uma obra
entra em domínio
público quando os direitos
patrimoniais expiram. Isso geralmente é um período decorrido após a morte do
autor (post mortem auctoris). O prazo mínimo, a nível mundial, é de 50
anos e está previsto pela Convenção de
Berna. Muitos países têm estendido o termo amplamente.
Por exemplo, nas legislações brasileira e europeia, é de 70 anos. Uma vez passado esse tempo, este trabalho pode então ser
utilizado livremente, com muitas legislações mantendo a obrigatoriedade de
determinados direitos morais mesmo após esse período.
O direito de
autor é compreendido como uma modalidade da propriedade
intelectual e um dos direitos
humanos fundamentais na Declaração Universal dos Direitos Humanos.[4] No direito anglo-saxão se utiliza a noção de copyright (traduzido literalmente como
'direito de cópia')[5][6] que se
foca na parte patrimonial dos direitos de autor (direitos patrimoniais) e tem
uma perspectiva mais objetiva.
[3] “Quando chega a internet e o mundo se digitaliza, a indústria cultural
perde seu principal pilar, que é o controle por meio da cópia”, ressaltou. “No
mundo online não é preciso mais do suporte – livro, disco, DVD –, já que tenho
acesso à essência – o texto, a música, o filme. É com relação a esses bens que
tenho que desenvolver uma nova política de direito autoral, que permita o
acesso nesse novo mundo conectado.”
Para o especialista, é importante que as pessoas
tenham em mente que, desde o começo da década de 2000, há uma nova forma de
produção de conhecimento na qual as redes sociais despontam como a nova face.
“São plataformas de produção e difusão de conhecimento, e não é a proteção ao
direito que gera a produção”, atenta. “A produção cultural existe mesmo sem
proteção do direito autoral, cuja primeira lei data do século 18.”
http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/direitos-autorais


quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Projeto LIA - Lazer, Inclusão e Acessibilidade
São 19 Associações envolvidas no evento, onde cada uma traz sua luta, seja por comemoração de alguma conquista, por conscientização de uma síndrome rara, ou simplesmente em busca de um mundo mais inclusivo e melhor. O que importa mesmo é essa união.
O evento é colaborativo e gratuito! Cada um deve trazer seu lanchinho, terão brinquedos inclusivos: gangorra, balanço, skate, tirolesa, atividade paraquedas gigante, pintura de rosto e pintando na calçada.
Se você quiser participar é só comparecer no dia e local indicado.
Se quiser colaborar, traga sua alegria e o que você tem de melhor, seja mágica, recreação, personagens... Vamos juntos fazer a alegria de todos!

☆ Observação: Se caso chover, o local será no Museu Oscar Niemeyer MON.
Associação Dar a Mão - Uma rede de apoio à diferença de Membros.
Instituto Legado ASSOCIAÇÃO DAR A MÃO#Agenesia #Inclusão #Diversidade #MaesRaras#DaraMão


segunda-feira, 8 de agosto de 2016
FESTA BENEFICIENTE da Torcida Coxa Branca


sábado, 4 de junho de 2016
Convite Feijoada Beneficiente - Cefac
Convite Feijoada Beneficiente - Cefac
Entrada
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16:43 (Há 17 horas)
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domingo, 19 de abril de 2015
ENTREGUE/INAUGURADO O PROJETO 010 - GRUPO_SOLIDÁRIO
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De: CONTATO SOLIDÁRIO <contato@solidario.org.br>
















sábado, 29 de novembro de 2014
32a. Feira de Santa Rita no Parque Barigui em Curitiba até o dia 30 de novembro de 2014

